Resolução 660
RESOLUÇÃO No 660/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova readequação de recursos em projeto de prestação de serviços. |
Considerando o contido às fls. 66 a 76 do processo no 1.946/99; Considerando a Resolução no 544/99-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a readequação dos recursos previstos para a execução do projeto de prestação de serviços denominado Qualificação do Educador Infantil Leigo, conforme consta às fls. 68 a 74 do processo 1.946/99. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |